In memoriam (Armindina Silva, 1914-2004)Carta Aberta aos Corpos Sociais da Sociedade Filarmónica de Covões – Cantanhede (II)· Os reclamantes Maria Alice e Mário Augusto procederam nessa mesma reunião ao pagamento da quantia sugerida pelo presidente de direcção citado sob a modalidade de cheque, documento número 19553034 sobre o balcão de Cantanhede da Caixa Geral de Depósitos;
· Nessa mesma reunião foi passado pelos serviços da Sociedade Filarmónica de Covões o recibo 58/04, de 3 de Dezembro;
· O documento a pagamento atrás mencionado foi objecto de quitação no dia 7 de Dezembro de 2004;
Assim e nos termos legais, nomeadamente ao abrigo do disposto nos artigos 61º, 64°, 66º e 100º a 105° do Código de Procedimento Administrativo, solicitam a V. Ex.a:
1. A consulta de documentação e arquivo eventuais nos serviços da Sociedade Filarmónica de Covões e, caso necessário, a passagem de devidas certidões ou fac-similes autenticados;
2. A convocatória de uma Assembleia-geral extraordinária da Sociedade Filarmónica de Covões, bem como todos os associados e órgãos sociais da referida instituição;
3. O imediato reembolso da quantia de quinhentos €uros (€500,00) aos ora reclamantes;
4. Um pedido formal de desculpas por parte dos órgãos sociais da Sociedade Filarmónica de Covões aos supracitados reclamantes face ao dano daí decorrente.
Considere-se sem efeito o presente requerimento caso haja lugar, entretanto, à resolução das alíneas 3 e 4.»
O transcrito devolve notoriedade e razão aos reclamantes à luz dos estatutos em vigência no período de ocorrência dos factos, cabendo também ilustrar a banca de mercado em que se transformou a reunião de 3 de Dezembro último, em que o presidente da Sociedade, como que assumindo um papel de comerciante, colocou os termos da venda, como se regatear estivesse em causa, nos seguintes moldes: “quanto querem pagar?”.
Ao expediente citado não se obteve qualquer tipo de resposta, o que sobreleva a qualidade administrativa como a referida Sociedade diligenciou o assunto em apreço, quiçá, actualizando agora o estado das coisas, o mesmo procedimento se apresente como um acto rotineiro à imagem da figura do seu presidente. O quão estranho também o facto dos seus parceiros de direcção, e outros, permanecerem caladinhos e não poderem exercer o seu direito de opinião e de contestação…
Existe, pois, algo mais para além da oratória eloquente do visado, como será também curioso confirmar a vertente vexatória que esse mesmo actor imprime ao acusar, sistematicamente, outrem de acometimento de lapsus linguæ.
Um semestre foi necessário para que fosse convocada uma assembleia-geral, ordinária por sinal! E há quem afirme do desconhecimento da autoria da mesma convocatória, da estranha hora proposta para o plenário, dos objectivos inerentes… (e as dúvidas vão para além do âmbito da Sociedade citada)
Claro está que o assunto contido na presente carta aberta não foi sequer aflorado como também curioso foi o ponto de ordem que referenciava “informações e esclarecimentos aos sócios, no gozo da plenitude dos respectivos direitos” (cf. p. 7, trimensário Boa Nova, nº 2840, de 26 de Junho de 2005).
Instados a comentar o caso que motiva a presente, alguns conterrâneos, uns mais anónimos que outros, sugeriram bem o que lhes ia na alma e não importa aqui referir as designações que os mesmos imputam ao presidente contestado – não seria de bom tom evidenciar aqui o simbólico e o vernáculo dessas atribuições.
No entanto e face ao descrito, cabe denunciar o autoritarismo, o veto à liberdade de expressão de outros pares sociais, o egocentrismo, a promoção pessoal, o deficit altruísta manifestados pelo presidente da Sociedade supra.
Porque o tempo tem o hábito de dar razão, subscrevem.
*Maria Alice S. Ferreira
*Dina Francisco
*César Francisco
*Mário A. A. Francisco
post scriptum2: assim vai a gestão institucional da nossa freguesia e a gentalha que, em regime de comando totalitário, se vai aproveitando da sua representação oficial. Assim vai a vida associativa da «nossa terra»...