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quarta-feira, novembro 23, 2005

In Memoriam (Armindina Silva, 1914-2004)
Carta Aberta aos Corpos Sociais da Sociedade Filarmónica de Covões - Cantanhede (I)

Cabe na presente a denúncia da correspondência expedida ao cuidado do «Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia-geral da Sociedade Filarmónica de Covões, Deniz Cruz de Ramos Padeiro (Dr.)», sob o registo postal RO049822466PT, de 23 de Dezembro de 2004, com aviso de recepção e cuja entrega ocorreu em 28 de Dezembro de 2004.
O conteúdo desse expediente segue abaixo transcrito.

«Maria Alice S. Ferreira, (…) Dina Francisco, (…) César Francisco, (…) Mário A. A. Francisco, (…) habitualmente residentes na (…) freguesia de Covões, concelho de Cantanhede, na qualidade de representantes legais, a titulo póstumo, de Armindina Silva, associada número 2, denunciam o abuso de poder e o vicio de forma diverso contidos na acção administrativa do presidente da direcção da Sociedade Filarmónica de Covões, concelho de Cantanhede, Paulo Oliveira.
E os factos de denúncia referem:
· A associada número 2 (dois) formaliza adesão à Sociedade Filarmónica de Covões a 5 de Abril de 1987, sob a designação viúva de Alfredo Ferreira;
· A 20 de Outubro de 1988 falece Alfredo Ferreira que, na condição de associado da mesma Sociedade, usufruiu de pleno direito e gratuitamente, conforme estatutos, do serviço de cortejo fúnebre com presença da Sociedade Filarmónica de Covões;
· A 23 de Novembro de 2004 atesta-se o óbito, de facto, nos serviços do Hospital Distrital de Cantanhede Arcebispo João Crisóstomo, da associada número 2;
· A agência funerária Palhacense, Lda., contratada para formalizar as exéquias fúnebres da associada supracitada, diligencia todos os contactos inerentes, sendo estes extensivos aos serviços da Sociedade Filarmónica e encetados no dia 24 de Novembro de 2004, sendo devolvida a informação de que, administrativamente, a associada número 2 tinha quotas em atraso;
· A 25 de Novembro de 2004, pelas 15h:OOm, realiza-se o cortejo fúnebre a partir da residência, ao tempo da ocorrência, na localidade da Quinta da Ferreira, freguesia de Covões, comparecendo um agrupamento de 17 (dezassete) executantes pertencentes ao quadro da Sociedade Filarmónica de Covões;
· Entre os dias 28 de Novembro e 3 de Dezembro de 2004, o agente fúnebre supra informa seus contratantes que era devida a quantia de €500,OO (quinhentos €uros) à referida Sociedade pelos serviços prestados;
· Curiosamente, foi recolhida uma informação fidedigna que no dia 18 de Novembro de 2004 a mesma Sociedade cobrou a mesma quantia por serviço idêntico na freguesia vizinha de Mamarrosa, concelho de Oliveira do Bairro, sendo a comitiva constituída por 15 (quinze) executantes.
· Ao ponto acima referenciado importa ainda mencionar da condição de não associado(a) do(a) finado(a) à Sociedade supracitada;
· Ao tomarem conhecimento da informação contida no ponto anterior, após várias consultas e conselhos de não procederem ao pagamento (valor pecuniário em excesso; argumentação sustentada em factos de comparação), os ora reclamantes Maria Alice e Mário Augusto decidem pela comparência, urgente, em reunião de direcção da Sociedade citada, impelidos pelos motivos anteriormente descritos, i.e., a posição da Sociedade citada configura uma situação estranha e tremendamente injusta face ao assunto em apreço;
· A 3 de Dezembro de 2004, comparecem a reunião de direcção os ora reclamantes Maria Alice e Mário Augusto, respectivamente filha e genro da associada número 2;
· Na reunião de direcção atrás mencionada apenas foram intervenientes orais os reclamantes atrás referenciados e o presidente de direcção da Sociedade Filarmónica de Covões, Paulo de Oliveira, considerando-se os restantes elementos presentes como meros assistentes;
· Pelo presidente da direcção foi afirmado que era devida a quantia de €500,00 (quinhentos €uros) a compensar pelos ora reclamantes em função da perda de titularidade de associada número 2 (…);
· O mesmo presidente argumentou (…) da eventual morte presumida da supracitada associada;
· O mesmo presidente não demonstrou com prova de facto do eventual processo de re-filiação dos associados da Sociedade Filarmónica de Covões e se esse mesmo processo foi de facto executado de uma forma transparente, linear e transversal;


Os Familiares,

  • Maria Alice S. Ferreira
  • Dina Francisco
  • César Francisco
  • Mário A. A. Francisco

post scriptum: porque a saudade o exige, esta carta aberta saúda e mantém acesa a memória do ente querido que há um ano deixou o reino dos vivos (e destes, os que tão nobre e, por oposição, os que tão vergonhosamente contribuiram de forma distinta para celebrar esse acto simbólico da partida). Assim, vai o reino dos vivos à mercê de quem «nos» vai comandando a vida e se enconde aliás atrás da aparente forma de estar em comunidade clerical.