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segunda-feira, fevereiro 20, 2006

NOVO LINCECIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE BARRO
(mais um...)

Foi dado conhecimento oficial pelos serviços da Câmara Municipal de Canatnhede aos representantes da autarquia de Covões, da concessão pelo Ministério da Economia, de mais uma licença para a exploração de argilas, na área denominada por Arneiro – Covão do Lobo, na nossa freguesia.
Assim, após o licenciamento anterior de uma exploração de inertes já existente na zona dos Barrios, que já se encontra em laboração, será criada mais outra zona de exploração que se estenderá por uma área de aproximadamente 17.310m2, que poderá atingir uma cota de profundidade de exploração de cerca de 20m e, ainda, prevendo uma vida útil entre cinco a dez anos.
Fonte do município prevê entrar em contacto com responsáveis locais para a reconstituição de uma comissão de acompanhamento destas explorações, tendo como função principal o acompanhamento da evolução dos trabalhos de extracção de matérias inertes.
Segundo informação oficial, a Direcção Regional da Economia do Centro, indicou quais as entidades e a legislação em vigor que regulam esta tipologia de exploração de inertes.
Um dos factores de preocupação junto da comunidade local prende-se com facto desta última licença emitida pela respectiva direcção regional, prever a criação de um “Espaço Aquífero”, o que na opinião de muitos locais representar, única e simplesmente, mais uma abertura profunda a céu aberto e que no futuro representará um foco de insegurança a eventuais transeuntes, principalmente, crianças, eventualmente, atraídas para a prática de natação.
Por parte da comunidade local, é recorrente e generalizado o conhecimento de que os representantes das empresas de transformação de argilas continuarem a procurar comprar ainda mais parcelas de terreno na freguesia, e imediações, para, de alguma forma, premiarem a extensibilidade das explorações de inertes e consequentes pedidos de licenciamento.

fonte: MS # 17.feb.2006

ndr: cumpra-se e faça-se cumprir! Vigilância é a palavra d'ordem! Ninguém se demita das suas responsabilidades de intervenção tanto colectiva como individual! Atender aos valores enunciados em matéria de processo de licenciamento e não vender ao desbarato o 'nosso' património natural e geológico a empresários (e outros) sem escrúpulos. Estão em causa muitos valores e o eventual hipotecar das condções de vida dos vindouros. cf

COMISSÃO TOPONÍMICA DA QUINTA DA FERREIRA

Foi apresentada no início deste mês de Fevereiro uma proposta subscrita por uma comissão toponímica constituída em representação da comunidade da Quinta da Ferreira no sentido de dar conhecimento a Assembleia e a Junta de Freguesia, da sua prevenção em fazer aprovar a alteração de algumas denominações toponímicas existentes nas artérias que servem estas populações e em especial os seus residentes.
Assim, após um estudo realizado por esta comissão de residentes, foi colocada para aprovação numa próxima assembleia de Freguesia, uma detalhada proposta de revisão Toponímica na Quinta da Ferreira, a saber, os nomes de ruas já existentes poderão vir a ser substituídos por outras designações que segunda esta Comissão estão mais enraizados e revelam um lógica mais tradicional ligada a cultura popular local, alguns dos futuros nomes para as ruas serão: EN335, dos Franciscos, estrada de Coimbra, Relvinha, d´Este e Vale da Serrana.

fonte: MS # 17.feb.2006

Finalmente...

A Quinta da Ferreira voltou a ficar mais limpa!
Ainda que demorassem quase três, sim, três dias para executar a tarefa! Empreitada para português valer...
Mas... (há sempre um 'mas')
...e ainda: o material de propaganda junto do Largo da Capela, em Marvão, nas imediações do café Mineiro e da residência do Sr. Fernando 'Limeira'??!! Para quando fica essa tarefa de remoção?
Ficamos a aguardar pelas cenas dos próximos episódios.

cf

terça-feira, fevereiro 14, 2006


CANTANHEDE: UM CONCELHO LIMPO

A propósito...

Exmo. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Cantanhede

Incredulidade e desilusão são apenas dois dos inúmeros substantivos que podem ilustrar o sentimento de quem clama por uma solução, algures à deriva, e, mais que tudo, não encontra motivos de impedimento para que seja apresentada a resposta adequada ao problema ora denunciado.
Há também a registar previamente a crença de que os slogans presidente de confiança, homem autêntico, ainda mais sempre melhor, elevada capacidade de diálogo e geradora de consensos e da experiência, da realização e da capacidade de gestão não tenham sido apenas palavras de sedução vãs e efémeras, ainda para mais, da repercussão dessas mesmas qualidades naquilo que são as responsabilidades de governamentalização municipal equitativa, solidária, apartidária e de patrocínio à excelência em termos de defesa e de exercício de serviço público.
Num acto de antecipação, cabe rejeitar liminarmente qualquer manifestação avulsa reclamando eventual facciosismo, prepotência, má-formação ou outras menções negativamente discriminatórias, com especial referência às interpretações abaixo enunciadas e que podem apontar, obviamente, a sua autoria.
Ao seleccionar como referência a data de 9 de Outubro de 2005, volvidos, portanto, quatro meses, houve lugar a denúncia para a presidência do município de Cantanhede, via correio electrónico, em 22 de Dezembro de 2005, 13h:11m, do seguinte:
“(…) os serviços por V. Exa. tutelados ainda não terem exercido a forma operacional de limpar os materiais de campanha enunciados em epígrafe.
(…) solicitamos a V. Exa., com carácter de urgência, a remoção material acima enunciado - uma lona em forma de coluna, aposto junto de um poste de iluminação. (…)”
A referência fazia eco de uma unidade de material amovível de propaganda eleitoral não removida na localidade da Quinta da Ferreira, parcela do município de Cantanhede.
O Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Cantanhede agradece, via correio electrónico, em 29 de Dezembro de 2005, 11h:48m, a informação contida e ultimando com “afim de podermos proceder à sua remoção”.
Inexplicável o cúmulo de pérfidas intenções face ao cronológico dos factos. O tempo marca no calendário meados de Fevereiro de 2006 e o material em questão vegeta para mais de um semestre!
Avaliação ousada ou não, as interpretações a anotar são óbvias:
* Ou um presidente de câmara não é capaz de pegar de cernelha na pesada máquina administrativo-burocrática da qual é responsável máximo e se sente impotente de resolver aquilo que uma simples ordem (e directa) costuma resolver no espaço e no tempo;
* Ou faz tábua-rasa dos normativos legais aplicáveis ao caso, nomeadamente, a Lei Orgânica 1/2001, de 14 Agosto, e a legislação complementar (e também a Secção IV, Artigo 30º, ponto 3, do Regulamento Municipal de Ambiente);
* Ou ignora a elegibilidade e as competências da Comissão Nacional de Eleições;
* Ou omite a denúncia e a contribuição voluntária de um eventual munícipe;
* Ou, então, manifestamente, prescreve um simples acto de provocação.
Para os demais, nunca será demasiado lembrar que face a qualquer problema há-de resultar uma solução adequada e célere, averiguando e reconhecendo eventuais culpas e responsabilidades no que ao problema reporta.
A parte ora denunciante declara estar de consciência tranquila face ao assunto em discussão. A participação cívica ora colectiva, ora individual e o exercício pleno dos direitos e deveres enquanto munícipes de Cantanhede serviram, e servirão, obviamente, de motivo para trilhar a via de desenvolvimento da nossa terra.
Que desta carta aberta haja conhecimento por parte da comunicação social local e regional e que esses mesmos órgãos de notícia decidam em consciência colectiva e informativa o procedimento a dar ao assunto.

“Raramente conhecemos alguém de bom senso, além daqueles que concordam connosco” (François La Rochefoucauld)


Cumprimentos pessoais.

César Francisco