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Localização: cantanhede, bairrada | coimbra, Portugal

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quinta-feira, junho 14, 2007

Extracto da Acta da Reunião de Câmara de Cantanhede de 03/04/2007:

26 - LICENCIAMENTO DE EXPLORAÇÃO DE PEDREIRA DE ARGILA COMUM, DENOMINADA «ARNEIROS» - COVÕES / DA EMPRESA INARCE - EXPLORAÇÃO DE ARGILA, S.A., com sede em Oliveira do Bairro, requerimento datado de 26/02/2007, solicitando a redução de 500 para 250 metros como área de protecção à área urbana do Picoto, Freguesia de Covões, para o licenciamento da Pedreira de Argila Comum denominada «Arneiros». Junto ao processo encontra-se uma informação prestada em 07/03/2007 pelo Departamento de Urbanismo/Divisão de Informação Geográfica, do seguinte teor: "Após análise do processo remetido à Câmara Municipal pela INARCE - Exploração de Argila, S.A., datado de 26 de Fevereiro de 2007, verificam-se as seguintes situações: 1) A empresa INARCE justifica a delimitação da área de exploração num afastamento inferior a 500 metros da área urbana do Picoto alegando estarem em causa o volume de matéria prima explorada, a necessidade dessa mesma matéria prima e a existência da barreira natural entre a exploração e a localidade, uma vez que a exploração se desenvolver-se-á de Poente para Nascente, sem praticamente atingir a vertente esquerda do vale do Ribeiro do Bárrio. 2) Uma vez que a vertente esquerda do vale do Ribeiro do Bárrio praticamente não sofrerá alterações topográficas servirá de barreira natural de protecção à localidade do Picoto e do Seadouro, atenuando consideravelmente os potenciais impactes negativos provocados pelas poeiras e ruído provenientes da acção de desmonte, do quadrante Norte/Oeste. 3) O presente estudo apresentado pela INARCE, S.A. não esclarece a questão levantada relativa à intensificação de tráfego, continuando assim a subsistir a dúvida sobre quais os traçados que irão ser utilizados para o transporte das argilas, bem como a carga de tráfego pesado que essas mesmas vias irão sofrer. Mais se esclarece que na página quatro da exposição remetida pela INARCE, S.A. onde referem a vertente direita do vale do Ribeiro do Bárrio, na verdade estão a referir-se à vertente esquerda do vale do Ribeiro do Bárrio. Tendo em consideração os novos elementos apresentados, propõe-se um afastamento de 350 metros como área de protecção à localidade do Picoto, salvaguardando-se desta forma a protecção da vertente esquerda do vale do Ribeiro do Bárrio. Mais informo que fica ainda por esclarecer a questão relativa à intensificação do tráfego pesado." Por sua vez o Director do Departamento de Urbanismo em 12/03/2007 presta a seguinte informação: "Concordo com a proposta de 350 metros de afastamento ao limite urbano em vez dos 250 metros requeridos, pelas razões constantes da informação." A Câmara, por unanimidade, deliberou: 1) Emitir parecer desfavorável ao pedido apresentado pela Empresa Inarce - Exploração de Argila, S.A., tendo em conta que a referida exploração não cumpre um afastamento ao limite urbano de 500 metros e não apresenta um plano de exploração faseada e com reflorestamento contínuo; 2) Comunicar o teor da presente deliberação à Junta de Freguesia de Covões, à Assembleia de Freguesia de Covões e à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Exploração de Pedreiras na Freguesia de Covões. Os Senhores Vereadores Dr. Rui Crisóstomo, Dr. Manuel Ruivo e D. Icília Moço apresentaram a seguinte declaração de voto: "No que concerne ao ponto nº. 26 - Licenciamento de uma pedreira de argila comum, denominada «Arneiros» sita em Covões - votamos contra pois este investimento não trás qualquer vantagem ao Concelho e à Freguesia. Não existem quaisquer contrapartidas que beneficiem as populações da área envolvente, pelo contrário, só irão existir mais problemas." A acta foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.